O Brasil possui uma enorme comunidade de descendentes de italianos
Todos os anos, muitas pessoas iniciam o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Obter essa cidadania dá uma série de vantagens e neste artigo vamos explicar quais são os documentos e procedimentos necessários para obter a sua, com foco especial na cidadania por descendência (ius sanguinis), que pode ser solicitada no Brasil e na Itália. Vamos lá?
A cidadania italiana pode ser reconhecida por várias vias. As pessoas que têm direito são os:
Estes são os casos mais comuns, mas existe ainda o reconhecimento de cidadania por leis especiais ou por méritos. Saiba um pouco mais sobre cada um deles a seguir:
A cidadania italiana por descendência é a obtida pelas pessoas que possuem um antepassado italiano (antenato), que gera a possibilidade de transmissão da cidadania.
A comprovação da ligação familiar é feita por meio da apresentação de diversas certidões (nascimento, casamento e óbito) desde o antenato italiano até a geração do requerente.
É importante destacar que no caso da cidadania italiana por descendência não há um limite no número de gerações para a transmissão, desde que o requerente tenha todas as certidões necessárias para comprovar o parentesco.
No Brasil, a cidadania italiana por descendência é um caso bastante comum, já que o país recebeu um grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX.
A cidadania italiana por casamento pode ser obtida quando um dos membros do casal possui cidadania italiana, transmitindo-a ao outro cônjuge através da naturalização.
Nessa situação, se forem cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei, o outro cônjuge terá direito a obter a cidadania.
Um dos principais requisitos a serem cumpridos é o tempo de casamento, são exigidos 3 anos de casamento. Este tempo é reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos em comum.
Outra exigência é que o cônjuge requerente da cidadania italiana precisa comprovar o domínio do idioma em nível intermediário (B1). A comprovação deve ser feita por meio da apresentação de um certificado de proficiência da língua italiana.
Por fim, também é indispensável que o casal faça a transcrição do casamento realizado no Brasil na Itália, para que o casamento seja considerado válido no país.
3. Cidadania italiana por residência em território italiano
Em regra, de acordo com a lei, a cidadania italiana é concedida para os estrangeiros que residam no país legalmente por 10 anos, pelo menos. Este prazo é definido para estrangeiros que não sejam cidadãos da União Europeia.
O tempo de residência considerado para a concessão por residência pode ser reduzido em algumas situações específicas:
Tempo reduzidoA quem se aplica7 anosPara pessoas que foram adotadas por cidadãos italianos antes do ano de 1983.5 anosPara adotados por italianos após os 18 anos, para refugiados políticos, apátridas ou pessoas que tenham prestado serviços ao país por esse período.4 anosPara cidadãos que morem na Itália e sejam nascidos em um dos países pertencentes à União Europeia.3 anosPara pessoas que sejam descendentes de italianos até o segundo grau ou que tenham nascido na Itália.
4. Cidadania italiana de nascimento no território italiano (ius solis)
Esse tipo de reconhecimento é adequado aos cidadãos que sejam apátridas, tenham pais desconhecidos ou que por alguma razão não tenham permissão para transmitir a cidadania aos seus filhos.
Também se aplica aos filhos de pais desconhecidos que tenham sido abandonados em território italiano e não seja possível confirmar a cidadania originária.
5. Cidadania por méritos e leis especiais
Existe ainda a concessão de cidadania italiana em razão de mérito ou de legislações especiais, que engloba situações de reconhecimento ao cidadão estrangeiro ou pela existência de interesse do país.
Por mérito, a cidadania pode ser concedida pelo Presidente da República, através da requisição de órgãos, como uma forma de reconhecimento ao estrangeiro.
Já as leis especiais, concedem a cidadania em situações como: cidadãos (e seus descendentes) que foram residentes no império Austro-Húngaro (1867-1918), beneficiários do Tratado de Paris (assinado em 1951), descendentes do Tratado de Osimo (assinado em 1975), dentre outros.
Como dissemos, estas são as hipóteses de reconhecimento da cidadania italiana, que citamos para que você conheça.
Mas, neste artigo, vamos tratar especificamente da cidadania por descendência (ius sanguinis).
Como conseguir a cidadania italiana?
Em resumo, para poder conseguir obter a sua cidadania italiana, é preciso seguir estes passos:
Descobrir se você tem direito à cidadania;
Providenciar todos os documentos necessários para iniciar o processo;
Verificar se a documentação está correta e cumpre todas as exigências da lei;
Corrigir eventuais erros que sejam encontrados durante a conferência da documentação (erros na grafia dos nomes, por exemplo);
Iniciar o seu processo de reconhecimento de cidadania.
O primeiro passo é fundamental para saber se você tem ou não o direito de pedir a cidadania italiana. Como aqui falamos especificamente da cidadania por descendência, você deve verificar a sua genealogia. Ou seja, você precisa descobrir se é descendente de um italiano.
Caso não tenha as informações necessárias para saber essa resposta, será preciso buscá-las com outros familiares, talvez até com parentes distantes que já tenham feito a busca pelos mesmos documentos.
Outra opção é fazer a procura nos registros civis ou mesmo através de bancos de dados que podem ser consultados pela internet, através da busca do seu sobrenome italiano.
Falaremos mais sobre outras formas de encontrar essas informações logo a seguir.
Busque os documentos
Depois de confirmar que você é descendente de um italiano, é o momento de iniciar a busca e a organização da documentação. Lembre-se de que é preciso apresentar as certidões relativas a todos os parentes da linha colateral, de você até o seu antepassado italiano.
Em relação ao antepassado italiano, você precisa apresentar:
Certidões emitidas no Brasil, como casamento e óbito;
Certidão de nascimento emitida na Itália;
Certidão Negativa de Naturalização (CNN) que comprova que ele não se naturalizou brasileiro. Pode ser obtida no site do Governo brasileiro.
Já em relação às suas certidões e dos seus pais e avós (e outros parentes, caso haja), você deve providenciar as seguintes certidões:
Nascimento;
Casamento;
Óbito (se for aplicável).
Um detalhe importante, para que tenham validade no processo de cidadania, as certidões emitidas pelos cartórios brasileiros devem ser em inteiro teor. Devem ser as certidões completas, que tenham todos os dados necessários.
Faça a correção de erros
Caso algum dos documentos contenha erros, como na grafia do sobrenome italiano (o que pode acontecer eventualmente), é preciso providenciar a correção destes, para evitar que os documentos não sejam aceitos.
A correção pode ser feita em um cartório de registro civil (quando há um erro simples, por exemplo) ou judicialmente, em caso de excesso de erros nas certidões.
Observação importante: caso você não se sinta totalmente apto para checar os documentos e verificar os eventuais erros, contratar uma assessoria especializada pode ser de grande valia. O envio de documentos com falhas pode ocasionar uma resposta negativa à sua solicitação de cidadania italiana.
Faça a tradução juramentada
Depois de obter e conferir todos os documentos, é preciso fazer a tradução dos documentos brasileiros para o idioma italiano. Para serem válidas, devem ser feitas traduções juramentadas.
Além disso, é preciso apostilar os documentos brasileiros em um cartório, com a Apostila de Haia.
Caso tenha dúvidas sobre as traduções, você pode consultar mais detalhes neste post a respeito da tradução de documentos para a cidadania italiana.
Solicite a sua cidadania italiana no Brasil ou na Itália
Há duas formas de solicitar a cidadania: no Brasil (ou no seu país de residência atual) ou diretamente na Itália.
Caso você viva no Brasil (ou em outro país) deve fazer o pedido no seu local de residência, por meio do Consulado da Itália que atende a sua zona de moradia.
Por outro lado, caso você vá morar na Itália, pode fazer o pedido no país. Nesse caso, deve fazer a solicitação no Comune (equivalente a município) onde você vai morar.
Se você já tem dados suficientes sobre a sua família e o seu antenato italiano, não será muito difícil confirmar se tem direito à cidadania. Bastará checar as informações para verificar se cumpre as regras exigidas.
Já quem não tem muitas informações ou não tem certeza se possui direito à cidadania italiana, é preciso pesquisar. Um primeiro passo que pode ajudá-lo é montar a sua árvore genealógica, a partir de informações que tenha ou que consiga por meio de parentes.
Uma opção que pode ajudar bastante a obter as primeiras informações sobre o antepassado italiano é pesquisar em bancos de dados que possuem registros da chegada de imigrantes no Brasil, como o Arquivo Nacional e o Museu da Imigração de São Paulo. Faça a busca a partir do seu sobrenome italiano ou do ano de chegada, caso tenha essa informação.
A partir disso, é possível contar com a ajuda de diversos sites que fazem árvores genealógicas através da pesquisa em bancos de dados registrados por outros usuários. Para ajudar você nessa missão, conte com sites de pesquisa usados para essa finalidade, como:
Family Search;
Mappa Dei Cognomi;
My Heritage;
Centro Internacional de Pesquisas sobre Emigração Italiana;
Pagine Bianche;
Antenati;
Ancestry.
Se for preciso, procure uma assessoria especializada
Caso a busca esteja muito difícil ou as informações sejam escassas, não desanime. Há ainda a possibilidade de contratar um serviço de uma assessoria especializada, que pode ajudá-lo a encontrar as informações que necessita.
Documentos para cidadania italiana
Como explicado acima, os documentos necessários são as certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, do antenato italiano até chegar a você.
Por exemplo, caso o seu bisavô tenha nascido na Itália e imigrado para o Brasil, você precisará obter as seguintes certidões:
Do seu bisavô nascido na Itália (a certidão de nascimento emitida na Itália é o Estratto dell’Atto di Nascita);
Do seu avô ou avó (nascimento, casamento e óbito, quando aplicável);
Do seu pai ou mãe (nascimento, casamento e óbito, quando aplicável);
As suas próprias certidões (nascimento e casamento).
Em resumo, os documentos são estes:
Todas as certidões da linha de descendência;
Certidão Negativa de Naturalização do antenato italiano;
Requerimento de Atribuição de Nacionalidade Italiana preenchido;
Lista com a árvore genealógica da sua descendência familiar (a lista pode ser feita por você com base nos dados familiares ou criada em um dos sites indicados).
Provavelmente você também precisará apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência quando for encaminhar o pedido no Brasil.
Mas, como os procedimentos podem variar de um consulado para outro, é recomendável que consulte as informações exatas no consulado que atende a sua região.
Como pedir a cidadania italiana
Como mencionado no início do artigo, o pedido pode ser feito no Brasil ou na Itália, dependendo do seu local de residência.
Abaixo, você tem as principais informações sobre o modo de encaminhar o pedido de cidadania italiana nos dois países.
Para encaminhar o pedido no Brasil, você deve ir até o Consulado da Itália que atende a sua região de residência.
Há consulados em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Belo Horizonte. No site da Embaixada em Brasília é possível consultar os contatos e a rede consular de cada um deles.
É importante entrar em contato com o consulado onde você irá fazer o pedido para confirmar qual é o procedimento adequado para encaminhar o processo, pois cada consulado tem liberdade para adotar suas próprias regras de requerimento.
No momento de dar entrada no processo, será preciso levar todos os documentos listados acima, além de outros que possam ser pedidos pelo consulado (como identificação e comprovante de residência).
Quanto tempo demora?
O tempo de espera no Brasil pode ser bem demorado, mas claro, variando conforme a demanda do consulado.
Em média, pode levar de 2 a 12 anos. Recomendamos que se informe sobre a estimativa de espera no consulado que vai atender você.
O pedido de cidadania na Itália, feito por via administrativa, é a via mais adequada para quem vai morar no país. Nessa situação, o processo é feito através do Comune (prefeitura) da região em que você vai residir.
Para fazer isso, é preciso viajar ao país e registrar a sua residência (fazer a Inscrição Anagráfica), ou seja, é preciso alugar uma moradia durante este tempo. O pedido de registro é feito com base na justificativa de que você é um descendente de cidadão italiano, tendo, portanto, direito a solicitar o reconhecimento da cidadania.
Além do registro, também será preciso esperar a conclusão de uma série de burocracias, efetuadas pelos oficiais locais, dentre elas a visita do vigile municipale, que vai verificar se você efetivamente mora na residência informada.
Depois da entrega e análise dos documentos no Comune, se tudo estiver correto, você será reconhecido como um cidadão italiano. Após ter a cidadania concedida, é preciso solicitar seus documentos no Comune, a certidão de nascimento italiana e o respectivo certificado.
Com eles, você já poderá solicitar também o seu passaporte italiano.
Atenção à chegada na Itália
Caso você pretenda solicitar a cidadania na Itália, deve saber que é preciso chegar ao país em um voo direto (sem escalas em outros países europeus), sendo a chegada nos aeroportos de Roma ou Milão.
Se você partir de um destino europeu, deve partir para a Itália em um voo direto de Londres ou Dublin.
Em média, o processo administrativo na Itália pode demorar de 2 a 6 meses para ser concluído.
É importante ressaltar que você entrará no país como turista, recebendo autorização para permanecer na Itália por 90 dias.
Assim, caso o processo não corra com muita rapidez, será preciso solicitar a permesso di soggiorno, uma permissão de estadia no país, para que você possa permanecer legalmente na Itália até que o processo seja concluído.
Cidadania italiana pela via judicial ou administrativa?
A decisão pelo procedimento administrativo ou judicial, em regra, vai depender da sua situação e da sua documentação. Caso esteja tudo correto, normalmente o mais indicado é fazer por via administrativa, seja no Brasil ou em Portugal – fazendo os procedimentos explicados acima.
Pedido pela via judicial
Já a solicitação por via judicial é mais utilizada ou recomendada quando existem dificuldades ou entraves para que você consiga iniciar o processo administrativamente. As principais situações são:
Quando a Certidão negativa de Naturalização aponta que o seu antepassado italiano se naturalizou antes do nascimento do filho, o que faz com que a transmissão da cidadania seja interrompida;
Quando existe uma mulher na linha de descendência. Filhos nascidos antes de 1948 não recebiam a cidadania por transmissão materna, já que até essa data a transmissão era feita apenas pelos homens;
Se, por diversos motivos, acontece um rompimento na linha de transmissão na cidadania;
Quando existe um documento em falta que não permite que seja possível comprovar o direito à transmissão da cidadania.
Em todas essas situações (além de outras), é possível ingressar com um processo judicial para tentar suprir a falha encontrada ou a falta de documentação necessária. Evidentemente que não existem garantias quanto ao processo, e o resultado positivo depende da prova do que se alega.
Nestes casos, para saber se o processo judicial é adequado para a sua situação, o mais indicado é procurar pela orientação de um advogado especializado em cidadania italiana.
Quanto custa para tirar cidadania italiana?
O custo de um processo completo de cidadania italiana pode variar bastante, pois depende de diversos fatores, como o local onde será feito (Brasil ou Itália), os trâmites necessários, se vai ser preciso iniciar um processo judicial, dentre outros.
Lembre-se também de que há um custo considerável envolvendo toda a busca por documentos e certidões, as traduções juramentadas e os apostilamentos.
Outro custo que eventualmente deverá ser considerado é a contratação de uma assessoria especializada, um investimento financeiro que pode poupá-lo de erros e de perda de tempo.
Mas, para que você tenha uma ideia do valor, saiba que o processo feito nos consulados no Brasil, pode custar em torno de R$ 10.000 no total.
Já o pedido feito por via judicial, por exemplo, pode custar entre R$ 10.000e R$ 30.000.
O processo feito administrativamente na Itália tem custos mais elevados e pode custar até R$ 40.000, já que envolve muitos gastos além da documentação, como os custos da estadia no país e compra de passagem aérea.
Assessoria para cidadania italiana: vale a pena?
Podemos dizer que na maior parte dos casos contratar uma assessoria para cidadania italiana pode valer muito a pena. Uma assessoria pode garantir muito mais agilidade e segurança durante todo o processo, desde os momentos iniciais até a conclusão da cidadania.
Como vimos, há muitos detalhes e documentos que precisam ser providenciados com bastante cautela e atenção, e uma assessoria pode garantir que você tenha todas as informações necessárias e os documentos que cumprem as exigências para fazer o pedido.
Entretanto, é preciso ter bastante atenção na hora de escolher uma assessoria. Hoje em dia existem muitos profissionais e escritórios que prestam esse tipo de serviço, mas é preciso ficar atento à garantia e à qualidade do que é oferecido.
Nesse sentido, o ideal é buscar por indicações de pessoas que já tenham utilizado o serviço e estejam satisfeitas ou por profissionais que já tenham uma sólida reputação no mercado. Como a assessoria é um investimento financeiro, tenha atenção para fazer uma boa escolha.
Obter o reconhecimento da sua cidadania italiana é um direito que pode dar a você a possibilidade de aproveitar uma série de benefícios que são concedidos aos cidadãos italianos e aos europeus em geral.
O passaporte italiano é um dos 10 mais valiosos do mundo e dá a você:
A possibilidade morar, estudar e trabalhar em qualquer um dos 27 países que fazem parte da União Europeia;
A permissão de circular livremente pelos 26 países do Espaço Schengen sem a necessidade de solicitar um visto;
O direito de se aposentar na Itália, em virtude da existência de um acordo bilateral entre o país e o Brasil;
Facilidade na entrada nos Estados Unidos e no Canadá, bastando apenas solicitar uma autorização de viagem (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem – ESTA para os Estados Unidos e Autorização Eletrônica de Viagem – eTA para o Canadá);
A possibilidade de entrar como turista em mais de 180 países sem precisar obter um visto;
Acesso ao Servizio Sanitario Nazionale (SSN), o Sistema de Saúde Pública da Itália;
A oportunidade de transmitir a cidadania italiana para os seus filhos.
São muitas vantagens, não é mesmo? Portanto, caso você seja descendente de um cidadão italiano, vale a pena buscar informações e providenciar os documentos para solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana. Boa sorte!
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