Cidadania Italiana por linha materna via judicial
A transmissão da cidadania italiana ius sanguinis por linha materna, antes de 1948 – ano da Constituição da República Italiana - é dificultada aos descendentes de imigrantes italianos, em vista da ausência de previsão legal na legislação italiana, podendo ser reconhecida somente pela via judicial.
Em vista disso, o filho de mãe italiana nascida antes de 1948, casada com um cidadão brasileiro, necessariamente terá que recorrer a um advogado italiano para que uma ação judicial seja apresentada no Foro em Roma solicitando o reconhecimento da cidadania. Trata-se da cidadania italiana por linha materna via judicial para nascidos antes de 1948.
As mulheres imigrantes italianas ou descendentes de imigrantes italianos, nascidas antes de 1948, ao contraírem matrimônio com um brasileiro interrompem a linha de transmissão da cidadania para os filhos. Isso porque, antes de 1º de janeiro de 1948, apenas o genitor do sexo masculino transmitia a cidadania aos seus descendentes.
O direito das mulheres na transmissão da cidadania passou a valer somente a partir da promulgação da Constituição da República Italiana, com a igualdade jurídica estabelecida entre homens e mulheres.
Cidadania italiana via materna: Quanto tempo leva?
O tempo necessário para o reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna por meio de uma a ação judicial é muito relativo e depende da carga de trabalho do Foro, portanto, certamente, não será concluído em menos de um ano.
Uma vez obtida a Sentença Declaratória da cidadania italiana por linha materna, nós junto aos descendentes solicitaremos a execução da decisão, perante a Administração Pública italiana ou junto ao Consulado italiano no Brasil.
Com nosso departamento Jurídico do Brasil e na Itália formado por Advogados com mais de 35 anos de experiência no setor nossos clientes não se preocupam com nada, nós cuidamos de tudo para você, seu reconhecimento da cidadania italiana estará em boas mãos.
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