Os nossos serviços de Consultoria para Cidadania Italiana
Estão compreendidos todos os acompanhamentos necessários junto aos órgãos públicos Italianos para a realização dos procedimentos necessários, em base a lei italiana K.28/1991 para apresentação do pedido da Cidadania Italiana até a finalização de todo o processo que dura em media 3 meses a 6 meses ( de acordo com a lei italiana 7 agosto 1990, n°241 procedimento administrativa art..2 ) a partir da data de apresentação do pedido da cidadania Italiana ao Ufficio dello Stato Civile Comunale.
Através de nossa infraestrutura formada no Brasil e na Itália você poderá usufruir com tranquilidade sua viagem na Itália.
Estamos presente em território Italiano a mais de 7 anos e temos toda experiencia necessária para darmos todo suporte para sua estadia na durante seu reconhecimento.
Atendemos tanto para grupos, famílias, ou para apenas um requerente, estamos sempre prontos para atende los.
Entre em contato conosco hoje mesmo e peça já o seu orçamento dentro as suas exigências.
Passo a Passo da Cidadania Italiana Administrativa na Itália
Passo 1:
A declaração de presença
Esse passo só é necessário para quem não compra passagem Brasil-Itália e chega ou já reside em outro país da Europa.
Nesse caso, seguindo a Lei Italiana nº 68/2007 e Circolare nº 32/2007, os estrangeiros que ingressam no país precisam se apresentar na “Questura” (Polícia) para fazer a declaração de presença.
Vale dizer que o “permesso di soggiorno in atesa di cittadinanza” (ou visto de permanência) só é obrigatório para quem vai permanecer na Itália por mais de 90 dias. Desse modo, se o seu processo for concluído num prazo inferior a 90 dias, ele não será necessário.
Passo 2:
A solicitação do Código Fiscal
O “codice fiscale” é o equivalente ao CPF brasileiro e deve ser solicitado junto a “Agenzia delle Entrate” (o equivalente à nossa Receita Federal).
Sem o código fiscal você não conseguirá abrir conta em banco, comprar chip de celular pós pago e muito menos dar entrada no seu pedido de residência que é o passo seguinte.
Passo 3:
Formalização do Pedido de Residência
Esse passo é um dos mais importantes no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, pois a legislação italiana (DPR 223/89) prevê que o pedido de cidadania deve ser efetuado no local de domicílio do requerente.
Desse modo, para que seja possível dar entrada no pedido pela Itália, é mandatório que o requerente seja capaz de provar que tenha uma residência na Itália que pode ser comprovada, por exemplo, por um contrato de locação, acompanhado da “cessione di fabricato” que deve ser apresentado no setor de “Anagrafe” do “Comune” pertencente ao local onde está residindo.
Vale dizer que a legislação italiana, já mencionada acima, prevê que o oficial do “Anagrafe” pode se valer de meios para que a residência seja comprovada. Alguns “Comuni”, por exemplo, exigem a presença do locador quando é solicitada a residência.
A forma mais comum, no entanto, é que seja solicitada a visita do “vigile”, que seria um policial que tem funções administrativas e que atesta se a residência tem reais condições de atender os requisitos legais para que, só então, seja fixada a residência.
As regras para a visita do “vigile” são muito particulares ao “Comune” em que será feito o pedido de cidadania. O prazo para a visita dele é de 45 dias. Em alguns “Comuni” (muito pequenos) não existem “vigile” e em outros, ele pode passar até mais de uma vez se necessário.
Passo 4:
Pedido de Reconhecimento da Cidadania
Após a confirmação da residência, é hora de apresentar os documentos (certidões de nascimento, casamento e, em alguns casos óbitos, em inteiro teor desde o italiano até o requerente, devidamente traduzidos e apostilados + CNN).
Uma vez entregue os documentos ao oficial italiano do “Stato Civile”, ele será responsável pela análise e poderá negar o pedido caso os documentos apresentem erros de grafia, inconsistências de informações ou não tenham sido observadas as exigências legais italianas (DPR 445/2000).
Por essa razão é tão importante a análise prévia dos documentos, bem como sejam feitas retificações quando necessário, pois reduzem bastante as chances de negativa do pedido.
Essa é uma prática recomendável e que pessoas que trabalham de forma séria devem sempre seguir.
É então solicitado pelo oficial o atestado de não renúncia ao Consulado Italiano no Brasil para confirmar que não houve renúncia ao direito à cidadania italiana.
Passo 5:
Conclusão do Processo de Reconhecimento
Uma vez concluída a análise do oficial do “Stato Civile”, e obedecendo todos os documentos os requisitos legais é deferido o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, mediante provimento do “Síndaco” (prefeito).
A partir desse momento, a pessoa interessada ou o procurador (em caso de delega), solicitam a certidão de nascimento italiana.
O passaporte italiano pode ser feito pelo requerente tanto na Itália (caso esteja presente) ou através do Consulado Italiano que atender a jurisdição da sua residência no Brasil, caso já tenha retornado antes da conclusão do processo.
Para que isso ocorra, é necessário fazer a transferência da residência da Itália para o Brasil e inscrever-se no AIRE (“Anagrafe per gli italiani residenti all’estero”), ou em português Anagrafe para os italianos residentes no exterior.
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