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2,800 pela primeira pessoa e 800 euros por cada membro a mais da mesma família.

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Reconhecimento de Cidadania Italiana Via Materna de 1948

O processo de reconhecimento da cidadania italiana via materna de 1948 é voltado para descendentes de italianos cuja cidadania foi interrompida devido a leis anteriores à Constituição Italiana de 1948. Antes dessa data, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos seus filhos. Com a mudança na legislação, é possível reivindicar a cidadania por meio da via materna, mesmo que a linha de descendência tenha sido afetada por essa antiga restrição.

Passos para o Reconhecimento:

  1. Verificação de Elegibilidade:

    • Identifique se a cidadania foi interrompida devido a uma linha materna, ou seja, se a mulher italiana deu à luz antes de 1948 e não pôde transmitir sua cidadania aos filhos.

    • É necessário demonstrar que você é descendente direto de um italiano ou italiana nascido(a) na Itália e que, devido às antigas leis, a cidadania não foi passada adiante.

  2. Coleta de Documentos:

    • Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes diretos (até a pessoa que imigrou da Itália).

    • Certificado de naturalização do imigrante italiano, caso ele tenha se naturalizado em outro país.

  3. Tradução e Apostilamento:

    • Traduza todos os documentos brasileiros para o italiano e apostile-os conforme as normas da Convenção de Haia.

  4. Início do Processo Judicial:

    • Diferente da via paterna, o reconhecimento via materna de 1948 precisa ser feito através de um processo judicial na Itália.

    • Um advogado italiano especializado deve ser contratado para iniciar a ação na justiça italiana.

  5. Processo Judicial:

    • O advogado irá protocolar a ação em um tribunal italiano, solicitando o reconhecimento da cidadania.

    • Durante o processo, o tribunal avaliará a documentação apresentada e decidirá sobre o reconhecimento da cidadania.

  6. Sentença Judicial:

    • Se o tribunal decidir a favor, a sentença judicial reconhecerá a cidadania italiana, retroativamente à data de nascimento do requerente.

    • Com a sentença em mãos, você pode solicitar a transcrição dos documentos nos registros civis italianos.

  7. Emissão de Documentos Italianos:

    • Após a transcrição, é possível solicitar o passaporte italiano e registrar-se no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), que é o registro dos italianos que residem no exterior.

Vantagens do Processo Via Materna de 1948

  • Recuperação da Cidadania: Permite que descendentes que tiveram sua cidadania "perdida" pela legislação pré-1948 a recuperem judicialmente.

  • Direitos Plenos: Garante os mesmos direitos de cidadania italiana aos descendentes, incluindo a possibilidade de viver, trabalhar e estudar na Itália ou em qualquer país da União Europeia.

  • Suporte Legal: O processo é realizado através de uma ação judicial, necessitando de um advogado especializado, garantindo uma abordagem profissional e segura.

Importância da Assessoria Especializada

O processo via materna de 1948 requer conhecimentos legais específicos e experiência com o sistema judicial italiano. Nossa assessoria, Roma Cidadania Italiana, possui expertise em processos de cidadania via materna de 1948. Oferecemos suporte completo, desde a preparação dos documentos até a representação legal na Itália.

Se você tem interesse em iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana via materna de 1948, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp para uma consulta inicial e saiba mais sobre como podemos garantir que seu processo seja conduzido de forma eficiente e segura.

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